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Laudo de Caracterização Ambiental Cetesb:
Laudo de Caracterização Ambiental Cetesb
O Laudo de Caracterização Ambiental é um estudo realizado para obtenção de autorização de Autorização de supressão de vegetação nativa, corte de árvores nativas isoladas, exploração de várzea para fins agrícolas e intervenção em área de preservação permanente (APP),da propriedade ou área do empreendimento objeto do pedido que deve conter as informações compatíveis com aquelas demarcadas na planta Planialtimétrica, além de ser elaborado por profissional habilitado com recolhimento de ART.
O laudo de caracterização deve seguir as normas da legislação vigente para ser elaborado. Cada tipo de solicitação deverá apresentar os tipos de estudos inerentes, como por exemplo: para solicitações de corte de árvores em fragmentos florestais o profissional contratado, deverá realizar a caracterização da fisionomia da vegetação nativa e identificação do(s) tipo(s) e estágio(s) sucessionais, fotos atuais e diagnósticos da vegetação presente no local, bem como apresentar as áreas de preservação permanente, áreas verdes e demais atributos presentes, baseados nas imagens de satélite, cartas oficiais e vistorias realizadas em campo. Para pedidos de supressão de árvores isoladas, quando solicitado à Cetesb, deverá conter: a identificação da espécie arbórea, contemplando o nome científico e popular, conforme Decisão de Diretoria 287/2013; indicar se a espécie arbórea está na lista de espécies ameaçadas de extinção, conforme Resolução SMA 57/16 ou é objeto de especial proteção. E levantar e apresentar todas as informações dendrometricas das árvores objeto de solicitação como: altura do fuste. diâmetro na altura do peito – DAP, quantidade de exemplares, volume da madeira (m3 ), fotos das árvores solicitadas para corte, aerofotos ou imagens de satélite com indicação das árvores propostas para o corte; indicação das coordenadas geográficas de cada árvore nativa isolada solicitada para o corte.
Árvores isoladas são aquelas situadas fora de suas comunidades vegetais, cujas copas não se encontram, não apresentam sub-bosque e outras características de fragmento florestal. Tanto as vivas quanto as mortas, nativas ou exóticas, todas precisam de autorização para o seu corte e transporte.
Para a solicitação do corte de árvores isoladas junto ao órgão ambiental responsável, o proprietário interessado deverá apresentar um levantamento detalhado contendo todas as informações necessárias conforme exigência do órgão ambiental competente.
O órgão competente responsável pela sua autorização no estado de São Paulo é a CETESB, na qual concederá a Autorização, mediante o atendimento aos requisitos legais exigidos pela Decisão de Diretoria no. 287/2013/V/C/I e assinatura do Termo de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), na qual contemplará o plantio compensatório de mudas nativas, incluindo sugestão de metodologia de restauração, distribuição e proporção de espécies que deverão ser adotadas.
Todavia, caso o município apresente órgão ambiental com corpo técnico competente poderá expedir a autorização para supressão de exemplares nativos isolados, vivos ou mortos, localizados na zona rural ou urbano, desde que fora da APP.
Uma vez aprovado a autorização de corte de árvores nativas isoladas e assinado o TCRA, o mesmo será efetivado mediante o plantio de mudas nativas e futuramente a elaboração de relatórios anuais de monitoramento para comprovar o cumprimento do termo assinado.